Construção civil e acidente de trabalho
Publicado em: 14/02/2012 - 11:56 | Atualizado em: 21/05/2012 - 10:09
Publicado em: 14/02/2012 - 11:56 | Atualizado em: 21/05/2012 - 10:09
Por todos os lados que se pode observar aqui em Francisco Beltrão há canteiros de obras, o que, aliás, é um ótimo sinal econômico e social, uma vez que prédios, casas e demais edificações a cada dia surgem de modo acelerado, mudando completamente o cenário urbano de nossa cidade. Assim sendo, como evitar acidentes na construção civil?
Tal resposta não é nada simples, uma vez que existem vários fatores dado ao fato que o ambiente não é nada propício, pois está constantemente em transformação, ou seja, a própria construção até que fique pronta sofre várias modificações, bem como pela atividade ser totalmente braçal e com grande manipulação de objetos, tais como ferramentas que nem sempre são submetidas à manutenção ou utilizadas corretamente, revelando imprudência e/ou descuido no uso diário e ainda pelos próprios materiais que são utilizados na obra (ferros, caixas de cerâmicas, pacotes de cimento, cal, pedras, tijolos, madeiras, galões de tintas etc.), os quais certamente se caírem ou forem lançados indevidamente e virem a atingir algum trabalhador poderão causar sérios danos.
Talvez a questão acima possa ser respondida, primeiramente, se for observado o aspecto da segurança no desempenho de tal atividade laborativa, através do uso correto de EPI’s, ou seja, todos os trabalhadores da construção civil devem estar obrigatoriamente munidos de capacete, óculos, protetor auricular, cintos de segurança, luvas e botas e não apenas usando, mas principalmente sabendo como fazer o uso correto. Também na construção deverá conter avisos dos locais perigosos, cones identificativos, como, por exemplo, de local molhado, liso etc., bem como andaimes e escadas revisadas e adequadas para o uso, muretas e telas de proteção, fios de luz devidamente encapados e adequados etc. Desta forma, observa-se ainda que a segurança está relacionada à devida orientação e conscientização por parte de trabalhadores e construtores no que tange, a saber, que o uso de EPI’s é necessário e o investimento em equipamentos e material adequado para a realização da obra é inevitável. Portanto, a construção civil também exige de seus operadores, tanto do trabalhador como do construtor, investimento educacional e fiscalizatório, seja por engenheiro ou técnico de segurança.
Por oportuno, deve-se lembrar que trabalhador que não obedece às regras de segurança de trabalho pode ser punido com advertência oral, escrita, suspensão e até mesmo “mandado embora” por justa causa, enquanto que o construtor que não cumprir as normas de segurança também pode ser punido com advertência e até multa pecuniária por parte dos órgãos fiscalizadores.
Por fim, deve ser dito que o acidente de trabalho na construção civil é um enorme malefício para toda a sociedade, uma vez que ao governo existe a incumbência das despesas com tratamento hospitalar e a concessão de benefício previdenciário, que pode ser de auxílio doença em caso de incapacidade total temporária, aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade total permanente e até mesmo de pensão por morte em face do falecimento do trabalhador que deixou dependentes, e ainda para o empregador que, comprovada a sua negligência ou imprudência, poderá responder com ação reparatória civil e por último ao próprio trabalhador, que sofrerá as sequelas físicas, psicológicas e mentais de referido acidente, inclusive podendo até perder a vida, como infelizmente ocorreu para mais um trabalhador beltronense.